Destinatários
Para os motoristas que transportem matéria perigosa. Que sejam portadores do cartão ADR, a cada 5 anos.
70,00 €
Enquadramento:
A Legislação em vigor DL nº 41-A/2010 e a Deliberação 517/2018, contempla que a formação de ADR Cisternas deve ser complementada num período de 5 em 5 anos por um curso de reciclagem que tenha em conta as modificações ocorridas na regulamentação.
* Cada sessão possui entre 45 e 60 minutos de duração.
Para os motoristas que transportem matéria perigosa. Que sejam portadores do cartão ADR, a cada 5 anos.
Com a Formação ADR Cisternas Reciclagem, pretende-se que os formandos ganhem sensibilidade para a natureza dos risos carcacterísticos do transporte de mercadorias perigosas em cisternas, obtenham a capacidade de conduzir com segurança, respeitando as regras de circulação, adotando as técnicas de condução adequadas ao transporte de mercadorias perigosas em cisternas e desempenhando a atividade de motorista de matérias perigosas com elevados níveis de profissionalismo e segurança.
No final da formação os formandos deverão ser capazes de:
Componente Teórica:
Componente Prática: