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Formação contínua e de aperfeiçoamento do motorista de táxi para o exercício da sua atividade e reconhecimento junto da entidade reguladora – IMT, I.P. A certificação é válida por 5 anos ou por 2 anos após os 65 anos.
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Formação inicial para o exercício da profissão de motorista de táxi, segundo a lei n.º 6/2013 de 22 de janeiro e a portarias n.º 215-A/2015 de 18 de agosto.
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A Formação de renovação do Transporte Coletivo de Crianças permite reforçar as competências operacionais e relacionais dos motoristas com Certificação para Motorista de Transporte Coletivo de Crianças. Esta renovação é obrigatória de acordo com o requisito legal do exercício da atividade de motorista de transporte coletivo de crianças- Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril e despacho n.º 10011/2007, de 28 de Março.
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A condução de veículos afetos ao Transporte Coletivo de Crianças e Jovens só pode ser efetuada por motoristas que possuam um certificado emitido pelo IMT, válido por 5 anos. O curso de Formação Inicial em Transporte Coletivo de Crianças e Jovens até 16 anos capacita os motoristas a realizarem o transporte de crianças e jovens de acordo com a Legislação vigente.
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O tacógrafo é um equipamento destinado a ser instalado em veículos dedicados ao transporte rodoviário a fim de indicar, registar e memorizar, dados relativos à condução desses veículos e aos tempos de trabalho e de repouso dos condutores. Todos os veículos novos, pesados de passageiros e de mercadorias, com data de primeira matrícula posterior a 1 de Maio de 2006, têm de vir equipados com tacógrafo digital. Este equipamento vem substituir o tacógrafo analógico e caracteriza-se por ser mais robusto e seguro. O Curso de Tacógrafos, tempos de condução e repouso pretende dotar os formandos das competências necessárias para o manuseamento de tacógrafos analógicos e digitais, bem como o conhecimento da legislação aplicável, relativa a tempos de condução e repouso.
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A Legislação em vigor DL nº 41-A/2010 e a Deliberação 517/2018, contempla que a formação de ADR Explosivos deve ser complementada num período de 5 em 5 anos por um curso de reciclagem que tenha em conta as modificações ocorridas na regulamentação. * Cada sessão possui entre 45 e 60 minutos de duração.
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A Legislação em vigor DL nº 41-A/2010 e a Deliberação 517/2018, contempla que a formação de ADR Cisternas deve ser complementada num período de 5 em 5 anos por um curso de reciclagem que tenha em conta as modificações ocorridas na regulamentação. * Cada sessão possui entre 45 e 60 minutos de duração.
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A Legislação em vigor DL nº 41-A/2010 e a Deliberação 517/2018, contempla que a formação de ADR deve ser complementada num período de 5 em 5 anos por um curso de reciclagem que tenha em conta as modificações ocorridas na regulamentação. * Cada sessão possui entre 45 e 60 minutos de duração
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A Legislação em vigor DL nº 41-A/2010 e a Deliberação 517/2018, contempla que a formação de ADR Explosivos deve ser complementada num período de 5 em 5 anos por um curso de reciclagem que tenha em conta as modificações ocorridas na regulamentação. * Cada sessão possui entre 45 e 60 minutos de duração.
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A Legislação em vigor DL nº 41-A/2010 e a Deliberação 517/2018, contempla que a formação de ADR Cirtena deve ser complementada num período de 5 em 5 anos por um curso de reciclagem que tenha em conta as modificações ocorridas na regulamentação. * Cada sessão possui entre 45 e 60 minutos de duração.