Destinatários
A ação de formação do curso de coordenador de segurança (CS) é dirigida a indivíduos que pretendam vir a exercer a categoria profissional de Coordenador de Segurança.
A atividade de segurança privada é uma força complementar e subsidiaria das forças de segurança pública do estado, estando regulamentada pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, com alterações introduzidas pela Lei n.º 46/2019, de 08/07. Para o exercício de funções, o pessoal de segurança privada tem de ser titular de cartão profissional, válido pelo prazo de cinco anos e suscetível de renovação por iguais períodos de tempo, obtido através da frequência de formação profissional, também ela devidamente regulamentada. A formação profissional do pessoal de segurança privada segmenta-se pelas várias categorias profissionais previstas na lei, sendo a ação de formação do curso de coordenador de segurança (CS) tal como o nome indica, direcionado para a obtenção e exercício da categoria profissional de Coordenador de Segurança, sendo este o responsável operacional pelo enquadramento e orientação do serviço de segurança privada nos recintos desportivos e nos recintos de espetáculos e divertimentos.
A ação de formação do curso de coordenador de segurança (CS) é dirigida a indivíduos que pretendam vir a exercer a categoria profissional de Coordenador de Segurança.
Proporcionar os conhecimentos e competências necessárias ao exercício da função de Coordenador de Segurança, reconhecendo as suas funções e deveres, incluindo os limites de atuação.
O módulo de formação do curso de coordenador de segurança (CS) tem como objetivos específicos dotar os formandos de conhecimentos nas áreas de: