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CAM – Formação Inicial Acelerada para Motoristas de Veículos Pesados de Mercadorias
A formação inicial acelerada de 140 horas é obrigatória para quem se propuser conduzir veículos pesados de mercadorias ou passageiros e deve ser renovada de cinco em cinco anos, com 35 h de formação, a contar da data de realização do exame, antes do fim da validade do CQM, ou no máximo até 5 anos após a caducidade do mesmo, regulamentado pelo Decreto-Lei nº 126/2009 de 27 de maio, e pelo Decreto-Lei 102-C/2020 de 9 de dezembro.
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CAM – Formação Inicial Acelerada para Motoristas de Veículos Pesados de Passageiros
A formação inicial acelerada de 140 horas é obrigatória para quem se propuser conduzir veículos pesados de mercadorias ou passageiros e deve ser renovada de cinco em cinco anos, com 35 h de formação, a contar da data de realização do exame, antes do fim da validade do CQM, ou no máximo até 5 anos após a caducidade do mesmo, regulamentado pelo Decreto-Lei nº 126/2009 de 27 de maio, e pelo Decreto-Lei 102-C/2020 de 9 de dezembro.
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CAM – Motoristas de Veículos Pesados de Mercadorias – Formação contínua
Para o exercício da profissão de motorista de veículos pesados de transporte rodoviário de mercadorias ou passageiros, para além da carta de condução, é obrigatória a Carta de Qualificação (CQM), averbamento na carta de condução do Código 95, a qual é emitida mediante a apresentação do Certificado de Aptidão para Motorista (CAM), de acordo com o Decreto-Lei nº 126/2009, atualizada pelo Decreto-lei n.º 102-C/2020 de 9 de dezembro. A certificação tem validade de 5 anos.
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CAM – Motoristas de Veículos Pesados de Passageiros – Formação contínua
Para o exercício da profissão de motorista de veículos pesados de transporte rodoviário de mercadorias ou passageiros, para além da carta de condução, é obrigatória a Carta de Qualificação (CQM), averbamento na carta de condução do Código 95, a qual é emitida mediante a apresentação do Certificado de Aptidão para Motorista (CAM), de acordo com o Decreto-Lei nº 126/2009, atualizada pelo Decreto-lei n.º 102-C/2020 de 9 de dezembro. A certificação tem validade de 5 anos.
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Condução de equipamento de carga e descarga – UFCD 6213
Respondendo aos requisitos legais sobre formação, a presente ação de formação pretende que o condutor/operador obtenha competências sobre um conjunto de regras de segurança que devem estar sempre presentes na atividade. É esperado que no final da presente ação de formação os formandos, para além de aumentarem os seus conhecimentos, efetuem as suas tarefas de modo mais correto e seguro e consequentemente menos perigoso.
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CTCC – Transporte Coletivo de Crianças, Formação Contínua – Renovação
A Formação de renovação do Transporte Coletivo de Crianças permite reforçar as competências operacionais e relacionais dos motoristas com Certificação para Motorista de Transporte Coletivo de Crianças. Esta renovação é obrigatória de acordo com o requisito legal do exercício da atividade de motorista de transporte coletivo de crianças- Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril e despacho n.º 10011/2007, de 28 de Março.