Mostrar 9–16 de 35 resultados

  • CAM – Formação Inicial Acelerada para Motoristas de Veículos Pesados de Mercadorias

    A formação inicial acelerada de 140 horas é obrigatória para quem se propuser conduzir veículos pesados de mercadorias ou passageiros e deve ser renovada de cinco em cinco anos, com 35 h de formação, a contar da data de realização do exame, antes do fim da validade do CQM, ou no máximo até 5 anos após a caducidade do mesmo, regulamentado pelo Decreto-Lei nº 126/2009 de 27 de maio, e pelo Decreto-Lei 102-C/2020 de 9 de dezembro.

    750,00 
  • CAM – Formação Inicial Acelerada para Motoristas de Veículos Pesados de Passageiros

    A formação inicial acelerada de 140 horas é obrigatória para quem se propuser conduzir veículos pesados de mercadorias ou passageiros e deve ser renovada de cinco em cinco anos, com 35 h de formação, a contar da data de realização do exame, antes do fim da validade do CQM, ou no máximo até 5 anos após a caducidade do mesmo, regulamentado pelo Decreto-Lei nº 126/2009 de 27 de maio, e pelo Decreto-Lei 102-C/2020 de 9 de dezembro.

    750,00 
  • CAM – Motoristas de Veículos Pesados de Mercadorias – Formação contínua

    Para o exercício da profissão de motorista de veículos pesados de transporte rodoviário de mercadorias ou passageiros, para além da carta de condução, é obrigatória a Carta de Qualificação (CQM), averbamento na carta de condução do Código 95, a qual é emitida mediante a apresentação do Certificado de Aptidão para Motorista (CAM), de acordo com o Decreto-Lei nº 126/2009, atualizada pelo Decreto-lei n.º 102-C/2020 de 9 de dezembro. A certificação tem validade de 5 anos.

    170,00 
  • CAM – Motoristas de Veículos Pesados de Passageiros – Formação contínua

    Para o exercício da profissão de motorista de veículos pesados de transporte rodoviário de mercadorias ou passageiros, para além da carta de condução, é obrigatória a Carta de Qualificação (CQM), averbamento na carta de condução do Código 95, a qual é emitida mediante a apresentação do Certificado de Aptidão para Motorista (CAM), de acordo com o Decreto-Lei nº 126/2009, atualizada pelo Decreto-lei n.º 102-C/2020 de 9 de dezembro. A certificação tem validade de 5 anos.

    170,00 
  • CMT – Motorista de Táxi : Formação Contínua

    Formação contínua e de aperfeiçoamento do motorista de táxi para o exercício da sua atividade e reconhecimento junto da entidade reguladora – IMT, I.P. A certificação é válida por 5 anos ou por 2 anos após os 65 anos.

    95,00 
  • CMT – Motorista de Táxi : Formação inicial – Acesso à Profissão

    Formação inicial para o exercício da profissão de motorista de táxi, segundo a lei n.º 6/2013 de 22 de janeiro e a portarias n.º 215-A/2015 de 18 de agosto.

    600,00 
  • Condução de equipamento de carga e descarga – UFCD 6213

    Respondendo aos requisitos legais sobre formação, a presente ação de formação pretende que o condutor/operador obtenha competências sobre um conjunto de regras de segurança que devem estar sempre presentes na atividade. É esperado que no final da presente ação de formação os formandos, para além de aumentarem os seus conhecimentos, efetuem as suas tarefas de modo mais correto e seguro e consequentemente menos perigoso.

    180,00 
  • CTCC – Transporte Coletivo de Crianças, Formação Contínua – Renovação

    A Formação de renovação do Transporte Coletivo de Crianças permite reforçar as competências operacionais e relacionais dos motoristas com Certificação para Motorista de Transporte Coletivo de Crianças. Esta renovação é obrigatória de acordo com o requisito legal do exercício da atividade de motorista de transporte coletivo de crianças- Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril e despacho n.º 10011/2007, de 28 de Março.

    100,00