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Todos os de motorista de veículos ligeiros ou pesados que transportem mercadorias perigosas por estrada.
120,00 €
Enquadramento:
A Legislação em vigor DL nº 41-A/2010 e a Deliberação 517/2018, contempla que a formação de ADR deve ser complementada num período de 5 em 5 anos por um curso de reciclagem que tenha em conta as modificações ocorridas na regulamentação.
* Cada sessão possui entre 45 e 60 minutos de duração
Todos os de motorista de veículos ligeiros ou pesados que transportem mercadorias perigosas por estrada.
Com a Formação Reciclagem ADR, pretende-se que os formandos reconciliem conceitos ou atualize conhecimento de possíveis modificações ocorridas na regulamentação. Conseguindo assim desempenhar a atividade de motorista de matérias perigosas com elevados níveis de profissionalismo e segurança. Os formandos ficarão sensibilizados para os riscos da atividade bem como serão preparados para minimizar a probabilidade de acidentes ou incidentes.
No final da formação os formandos deverão ser capazes de:
Componente Teórica:
Componente Prática: