ADR – Transporte de Matérias Perigosas: Reciclagem em Explosivos

70,00 

  • Formação contínua
  • Presencial
  • 8 Sessões

Enquadramento:

A Legislação em vigor DL nº 41-A/2010 e a Deliberação 517/2018, contempla que a formação de ADR Explosivos deve ser complementada num período de 5 em 5 anos por um curso de reciclagem que tenha em conta as modificações ocorridas na regulamentação.

*  Cada sessão possui entre 45 e 60 minutos de duração.

Categoria:

Destinatários

Motoristas e/ou candidatos a motoristas de matérias perigosas. Pessoas que pretendam obter ou renovar o cartão de ADR.

Objetivo Geral

Obtenção ou Renovação da qualificação do IMT para o transporte de mercadorias perigosas designada por carta ADR, com os seguintes âmbitos; ADR Base, Cisternas e/ou Explosivos.

Objetivos Específicos

No final da formação os formandos deverão ser capazes de:

  • Conhecer e aplicar as regras, medidas de segurança, e procedimentos específicos associados ao transporte de mercadorias perigosas, com vista à obtenção do certificado necessário ao exercício da profissão.
  • Compreender os riscos inerentes ao transporte de mercadorias perigosas.
  • Aplicar eficazmente os procedimentos necessários para minimizar as probabilidades de ocorrer um incidente.
  • Assegurar a aplicação de medidas de segurança necessárias quando ocorre um incidente, quer para a sua própria segurança quer para a segurança do público em geral e do meio ambiente, de modo a limitar os efeitos do incidente.

Programa

ADR – Transporte Matérias Perigosas: Reciclagem em Explosivos (6h)

  • Enquadramento legal
  • Noções gerais sobre explosivos
  • Classificação das matérias e objetos explosivos
  • Procedimentos de expedição
  • Material de transporte
  • Cargas, descargas, manuseamento e transporte
  • Procedimentos em situações de emergência.