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ADR – Transporte de Matérias Perigosas – Formação Inicial Base
A Legislação em vigor DL nº 41-A/2010 e a Deliberação 517/2018, contempla que a formação de ADR deve ser complementada num período de 5 em 5 anos por um curso de reciclagem que tenha em conta as modificações ocorridas na regulamentação. * Cada sessão possui entre 45 e 60 minutos de duração.
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ADR – Transporte de Matérias Perigosas: Especialização Inicial em Cisternas
A Legislação em vigor DL nº 41-A/2010 e a Deliberação 517/2018, contempla que a formação de ADR Cirtena deve ser complementada num período de 5 em 5 anos por um curso de reciclagem que tenha em conta as modificações ocorridas na regulamentação. * Cada sessão possui entre 45 e 60 minutos de duração.
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ADR – Transporte de Matérias Perigosas: Especialização Inicial em Explosivos
A Legislação em vigor DL nº 41-A/2010 e a Deliberação 517/2018, contempla que a formação de ADR Explosivos deve ser complementada num período de 5 em 5 anos por um curso de reciclagem que tenha em conta as modificações ocorridas na regulamentação. * Cada sessão possui entre 45 e 60 minutos de duração.
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ADR – Transporte de Matérias Perigosas: Reciclagem de Base
A Legislação em vigor DL nº 41-A/2010 e a Deliberação 517/2018, contempla que a formação de ADR deve ser complementada num período de 5 em 5 anos por um curso de reciclagem que tenha em conta as modificações ocorridas na regulamentação. * Cada sessão possui entre 45 e 60 minutos de duração
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ADR – Transporte de Matérias Perigosas: Reciclagem em Cisternas
A Legislação em vigor DL nº 41-A/2010 e a Deliberação 517/2018, contempla que a formação de ADR Cisternas deve ser complementada num período de 5 em 5 anos por um curso de reciclagem que tenha em conta as modificações ocorridas na regulamentação. * Cada sessão possui entre 45 e 60 minutos de duração.
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ADR – Transporte de Matérias Perigosas: Reciclagem em Explosivos
A Legislação em vigor DL nº 41-A/2010 e a Deliberação 517/2018, contempla que a formação de ADR Explosivos deve ser complementada num período de 5 em 5 anos por um curso de reciclagem que tenha em conta as modificações ocorridas na regulamentação. * Cada sessão possui entre 45 e 60 minutos de duração.
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CAM – Formação Inicial Acelerada para Motoristas de Veículos Pesados de Mercadorias
A formação inicial acelerada de 140 horas é obrigatória para quem se propuser conduzir veículos pesados de mercadorias ou passageiros e deve ser renovada de cinco em cinco anos, com 35 h de formação, a contar da data de realização do exame, antes do fim da validade do CQM, ou no máximo até 5 anos após a caducidade do mesmo, regulamentado pelo Decreto-Lei nº 126/2009 de 27 de maio, e pelo Decreto-Lei 102-C/2020 de 9 de dezembro.
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CAM – Formação Inicial Acelerada para Motoristas de Veículos Pesados de Passageiros
A formação inicial acelerada de 140 horas é obrigatória para quem se propuser conduzir veículos pesados de mercadorias ou passageiros e deve ser renovada de cinco em cinco anos, com 35 h de formação, a contar da data de realização do exame, antes do fim da validade do CQM, ou no máximo até 5 anos após a caducidade do mesmo, regulamentado pelo Decreto-Lei nº 126/2009 de 27 de maio, e pelo Decreto-Lei 102-C/2020 de 9 de dezembro.